Saturday, September 03, 2005
Decidido em conselho de governo - Parque Arqueológico Subquático de Angra
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A União
August 25, 2005
O Lidador (1878).
O governo regional vai criar o Parque Arqueológico Subaquático da Baía de Angra do Heroísmo dando, também neste caso, forma legal ao objectivo definido no Programa do IX Governo Regional de criar os meios necessários à salvaguarda, gestão e divulgação do património arqueológico subaquático dos Açores.
A criação deste Parque, para além de permitir melhor protecção a uma zona de importantes conjuntos de sítios arqueológicos resultantes de inúmeros naufrágios ocorridos ao longo da história, contempla, também, a existência de dois sítios visitáveis, que correspondem aos locais denominados Cemitério das Âncoras (local de antigo ancoradouro do porto de Angra) e Lidador (local do naufrágio do navio a vapor do mesmo nome que rumava ao Brasil).
O executivo, reunido em conselho, decidiu ainda criar um Decreto Legislativo Regional que introduz alterações ao Regime Jurídico da Gestão do Património Arqueológico, aperfeiçoando o mesmo através da definição legal de novas acções susceptíveis de constituírem contra-ordenações.
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www.dofundodomar.blogspot.com
A União
August 25, 2005
O Lidador (1878).
O governo regional vai criar o Parque Arqueológico Subaquático da Baía de Angra do Heroísmo dando, também neste caso, forma legal ao objectivo definido no Programa do IX Governo Regional de criar os meios necessários à salvaguarda, gestão e divulgação do património arqueológico subaquático dos Açores.
A criação deste Parque, para além de permitir melhor protecção a uma zona de importantes conjuntos de sítios arqueológicos resultantes de inúmeros naufrágios ocorridos ao longo da história, contempla, também, a existência de dois sítios visitáveis, que correspondem aos locais denominados Cemitério das Âncoras (local de antigo ancoradouro do porto de Angra) e Lidador (local do naufrágio do navio a vapor do mesmo nome que rumava ao Brasil).
O executivo, reunido em conselho, decidiu ainda criar um Decreto Legislativo Regional que introduz alterações ao Regime Jurídico da Gestão do Património Arqueológico, aperfeiçoando o mesmo através da definição legal de novas acções susceptíveis de constituírem contra-ordenações.
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